Reavaliação de Desconto

4. REAVALIAÇÃO DO DESCONTO

4.1. O percentual de desconto concedido ao BENEFICIÁRIO será reavaliado nos seguintes casos:

4.1.2. Transferência do curso escolhido para outro que não seja o pretendido inicialmente e mencionado na ficha de inscrição do PROJETO TALENTO;

4.1.3. Transferência do curso de graduação escolhido para outro, ao longo do período de duração das aulas;

4.1.4. Divergência entre o curso escolhido na ficha de inscrição do PROJETO TALENTO e o curso escolhido na ficha de inscrição do vestibular. Neste caso, faz-se necessária, por parte do Beneficiário, a comunicação do fato ao Setor Talento situado no campus da UNITRI, para regularização da inscrição no projeto;

4.1.5. Transferência de Campus.

4.2. O BENEFICIÁRIO que já desfruta do percentual de desconto concedido anteriormente não terá direito a nova inscrição no PROJETO TALENTO para fins de “melhoria de percentual” em nenhuma outra época.

5. VALIDADE DO DESCONTO

5.1. O percentual de desconto concedido só poderá ser utilizado após aprovação do CANDIDATO no processo seletivo ou no vestibular e após deferimento das fichas de vestibular, transferência, reingresso, inativos e processo seletivo, desde que firmados os Contratos de Prestação de Serviços Educacionais respectivos;

5.2. O percentual de desconto concedido ao CANDIDATO pela ASOEC, por intermédio da Comissão de Avaliação do PROJETO TALENTO, deverá ser utilizado até a data-limite de matrícula, conforme o calendário da UNITRI, sob pena de o CANDIDATO perder o direito ao percentual de desconto concedido;

5.3. O percentual do desconto concedido sobre as mensalidades será válido para todo o Curso até sua conclusão, ou seja, do primeiro ao último período de estudos do beneficiário na graduação, enquanto este se mantiver na UNITRI, no campus e no curso escolhido na época de inscrição, desde que o beneficiário conclua o Curso escolhido no período mínimo, de acordo com o fluxograma da INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantida pela ASOEC, que poderá ser alterado em obediência às normas acadêmicas supervenientes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.

6. RENOVAÇÃO DO DESCONTO POR SEMESTRE

6.1. A renovação de desconto se dará automaticamente desde que o aluno esteja devidamente matriculado e em dia com a mensalidade, com contrato assinado para o período vigente, observado o prazo previsto no calendário da instituição e preenchidos os requisitos estabelecidos em normas internas e legais.

6.2. Caso o aluno que tenha sido contemplado pelo beneficio do PROJETO TALENTO, por algum motivo, tenha trancado ou abandonado e queira retornar ao benefício, deverá dirigir-se ao protocolo e preencher um requerimento solicitando a renovação do desconto, que será analisado, devendo, o aluno, acompanhar o processamento do requerimento na instituição.