O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e exige que o profissional mantenha-se sempre atualizado e com o currículo enriquecido. Ampliar as possibilidades profissionais com uma nova graduação é uma das maneiras de alcançar esse objetivo.
Pensando nisso, a UNITRI oferece o Reingresso. Essa forma de ingresso se destina àqueles que possuem um diploma e desejam cursar uma nova formação. Informe-se sobre o Projeto Talento e conheça as oportunidades de desconto para esse tipo de ingresso. Não é preciso prestar um novo vestibular. O candidato terá sua documentação avaliada e, obtendo sucesso, garantirá sua vaga.
Segunda Graduação
Escolhendo a UNITRI para a sua segunda graduação, você pode garantir até 50% de bolsa durante todo o curso.
O portador de diploma superior poderá matricular-se na UNITRI, de acordo com os prazos constantes do calendário letivo, requerendo, no setor de Protocolo, mediante a apresentação da documentação abaixo (originais e cópias):
Poderá também enviar os documentos digitalizados para o e-mail: segundagraduacao@unitri.edu.br
Para o processo onde o candidato requer aproveitamento de estudos, deverá ser levado em consideração o tempo em que cursou a disciplina, a carga horária /créditos cursados com aproveitamento e o programa das disciplinas a serem analisadas. Cabe ao gestor a análise e deferimento e/ou indeferimento, conforme o caso.
O candidato para os cursos na modalidade a distância deverá requerer conforme regras de requerimento e documento específico, contidos no Guia Prático do Aluno, disponível na Secretaria do Polo.
OBSERVAÇÕES:
O aluno que não estiver regularmente matriculado e por ventura queira deixar a universidade para transferir-se para outra instituição de ensino ou vice-versa, deverá requerer uma CERTIDÃO DA VIDA ACADÊMICA, especificado os pontos obtidos no Processo Seletivo as disciplinas cursadas por período/módulo, bem como a situação atual do aluno até o dia da solicitação do documento.
Para o processo em que o candidato solicita aproveitamento de estudos, deverá ser levado em consideração o tempo em que cursou a disciplina, a carga horária /créditos cursados com aproveitamento e o programa das disciplinas a serem analisadas. Cabe ao gestor do curso o deferimento e ou indeferimento, conforme o caso, e obedecendo as normas regimentais.
O candidato para os cursos na modalidade a distância deverá requerer conforme regras de requerimento, e documento específico, contidos no Guia Prático do Aluno, disponível na Secretaria do Polo.