APRESENTAÇÃO DO CURSO
Implantes dentais osseointegráveis foram introduzidos na prática odontológica com o objetivo de repor elementos dentais perdidos, restaurando a função mastigatória e a estética do sorriso, e devolvendo a auto-estima e a qualidade de vida a pacientes edêntulos totais e parciais. Sua utilização difundiu-se mundialmente a partir do início dos anos 80, com a divulgação dos estudos pioneiros conduzidos pelo médico sueco Prof. Per-Ingvar Branemark. Contudo, somente no início da década de 90 a denominada técnica de osseointegração foi aceita definitivamente pela comunidade odontológica nacional, quando a Implantodontia tornou-se uma especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia. Rapidamente o Brasil alcançou o padrão de qualidade técnica e científica dos grandes centros internacionais, contribuindo decisivamente para a consolidação da previsibilidade e sucesso longitudinal desta modalidade de tratamento. Nos últimos anos, uma rápida expansão do mercado de implantes tem sido observada. Índices de sucesso em torno de 99%, preços acessíveis e disseminação da informação fomentaram uma crescente demanda pela instalação de implantes e por profissionais capazes de executá-los.
OBJETIVOS
Capacitar Cirurgiões-Dentistas a indicar, planejar e executar cirurgias para instalação de implantes dentais osseointegráveis, assim como as próteses implanto-portadas e retidas. Além disso, promover formação nos princípios técnicos e científicos da osseointegração e nos aspectos determinantes da previsibilidade e sucesso longitudinal dos implantes e biomateriais.
PÚBLICO-ALVO
Cirurgiões-dentistas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Reabilitações totais, múltiplas e unitárias com implantes;
Técnica de instalação de implantes e confecções de próteses implanto-suportadas e retidas;
Implantes em áreas estéticas;
Implantes imediatos (exodontias e instalação imediata de implantes em alvéolos de extração);
Cargas imediatas (unitárias, múltiplas e totais);
Carga precoce (Implantes com superfície de nano partículas de hidroxiapatita, reabilitados em 4 semanas);
Implantes curtos (5.0, 6.0 e 7.0 mm de comprimento) e estreitos (2.9 mm de largura);
Implantes cone-Morse (indicações, posicionamento 3D e seleção de componentes);
Próteses confeccionadas com sistemas CAD-CAM (escaneamento intra-oral, desenho em CAD, confecção em CAM);
Cirurgia Guiada (planejamento cirúrgico auxiliado por computador);
Cirurgias avançadas, levantamento de seio maxilar, enxertos particulados e em bloco;
Enxertos xenólogos, alógenos e fatores de crescimento na reconstrução óssea;
Manipulação de tecidos moles periimplantares: enxertos de tecido conjuntivo e epitelizado.
INVESTIMENTOS
R$ 1.550,00 (Matrícula) + 23 parcelas de R$ 1.550,00
– A partir da 2º parcela, alunos formados na Unitri terão 20% de desconto.
– Descontos Especiais para Grupos de Alunos em todos os cursos oferecidos.
DURAÇÃO: 24 meses
AULAS: Quarta e Sábado
PERIODICIDADE: Módulos mensais (quarta-feira a sábado)
CARGA HORÁRIA: 1.680 horas/aula
COORDENAÇÃO DO CURSO
Professor Roberto Sales e Pessoa
INFORMAÇÕES GERAIS
End: Av. Nicomedes Alves dos Santos, 4545 – B. Gávea – Uberlândia/MG.
Site: www.unitri.edu.br link: Pós-graduação
Telefone: (34) 4009-9105 / (34) 4009-9057
E-mail: secpos@unitri.edu.br
DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA MATRÍCULA (ORIGINAL E CÓPIA):
* Diploma de Graduação (Caso o aluno ainda não possua o diploma, deve apresentar certidão de conclusão informando que o diploma se encontra em fase de registro).
* Histórico do Curso de Graduação.
* Carteira de Identidade.
* CPF.
* Título de Eleitor.
* Certidão de Nascimento ou Casamento.
* Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino).
* Comprovante de Residência.
ATENÇÃO: A matrícula será concretizada após o pagamento da 1ª parcela, entrega de toda a documentação acima relacionada e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
POLÍTICA DE DESCONTO*
*O desconto não está incluso na matrícula, é válido a partir da segunda parcela e não é cumulativo.
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* Os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação nos termos da Resolução do CNE nº 1, de 08 de junho de 2007.
** O Centro Universitário do Triângulo – Unitri reserva-se no direito de não realizar os cursos cujo número de vagas previsto não for preenchido.