Projeto Talento

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Reavaliação de Desconto

 

CONCESSÃO DO DESCONTO

3.1. O PROJETO TALENTO concederá descontos sobre as parcelas da semestralidade dos matriculados, incluindo a primeira cota. O benefício concedido será válido para todo o Curso, até sua conclusão, desde que efetivado no período regular descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre a Instituição de Ensino, através de sua mantenedora ASOEC e o candidato.

3.2. O desconto será calculado sempre sobre o valor da mensalidade do Curso, na data de vencimento prevista para o dia 5 (cinco) de cada mês.

3.3. O benefício obtido será válido durante o período mínimo de conclusão do curso pretendido, de acordo com o fluxograma do Centro Universitário de Triângulo.

3.4. O critério para apuração do percentual de desconto a ser concedido se baseará em pesquisa socioeconômica que consta na ficha de inscrição no Projeto e em avaliação da redação feita pelo próprio CANDIDATO, conforme proposta do PROJETO TALENTO. A avaliação para a concessão do percentual de desconto será feita por uma comissão de funcionários indicada pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora da UNITRI, situada na cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro;

3.5. Somente será avaliada a ficha de inscrição do CANDIDATO que preencher os requisitos mencionados nos itens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3, 2.3.4, 2.3.5, 2.3.6 e 2.3.7 do presente regulamento.

3.6. O beneficiário do desconto previsto no PROJETO TALENTO, não poderá acumulá-lo com quaisquer outros benefícios, sejam provenientes de acordos e/ou convênios com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais ou caso já exista na sua empresa privada; Crédito Educativo e FIES (estes serão cancelados, valendo o desconto obtido pelo PROJETO TALENTO).

3.7. O CANDIDATO inscrito no PROJETO TALENTO terá direito somente ao desconto concedido pela Comissão de Avaliação do Projeto.

3.8. A ficha de inscrição do projeto em que consta o percentual concedido não poderá conter rasuras ou emendas, estando o valor devidamente destacado no campo “Desconto” da referida ficha.

3.9. O CANDIDATO ao benefício do PROJETO TALENTO receberá um comunicado, por telefone, sobre o resultado da avaliação, que poderá também ser acessado pelo site da UNITRI (www.unitri.edu.br) no ícone do PROJETO TALENTO, onde constará o percentual de desconto a que terá direito.

3.10. A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – ASOEC – concederá um benefício ao participante do Projeto que, no período letivo em que incidir, consistirá em um percentual a ser descontado sobre as parcelas da semestralidade fixadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O BENEFICIÁRIO, em contrapartida, assumirá o compromisso de auxiliar a instituição de ensino superior em eventuais atividades sociais e de extensão realizadas por esta, concedendo até 4 (quatro) horas mensais de seu tempo para a prestação do referido auxílio. O Beneficiário será comunicado a respeito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início do evento, sendo tal benefício revertido, única e exclusivamente, em desconto sobre o valor das parcelas da semestralidade.

3.11. O BENEFICIÁRIO poderá requerer o cancelamento do desconto proveniente do PROJETO TALENTO em qualquer momento, desde que venha a solicitá-lo em formulário próprio, encontrado no Setor de Protocolo da UNITRI, de acordo com as exigências legais e normativas internas da Instituição de Ensino.

3.12. O Beneficiário perderá automaticamente o desconto previsto no PROJETO TALENTO, independente de notificação, nos casos adiante descritos:

a) Permaneça o(a) BENEFICIÁRIO(A) em atraso com sua mensalidade em período superior a 90 (noventa) dias;

b) O(A) BENEFICIÁRIO(A) que violar qualquer das regras previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pactuados com a mantenedora da Instituição de Ensino – ASOEC, no Regimento Interno, no Guia de Orientação do Aluno (GOA), bem como nos atos administrativos editados pela mesma e pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO – UNITRI.

c) No ato de cancelamento da matrícula ou de abandono do curso, de acordo com normas estabelecidas nos regulamentos internos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

3.12.1. Em caso de inadimplência, conforme definido na letra “a”, do caput desta Cláusula, além do(a) BENEFICIÁRIO(A) perder o desconto, ficará impossibilitado(a) de renovar a matrícula até que o débito seja regularizado, em consonância com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 9.870/99.