Regulamento de Uso
Centro Universitário do Triângulo – UNITRI
Biblioteca Central
REGULAMENTO GERAL – BIBLIOTECA UNITRI
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º: A Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri está vinculada administrativamente à Reitoria e Vice-Reitoria e tecnicamente à Coordenação do Sistema de Bibliotecas, conforme Resolução CAS 008/2003, e tem por finalidade oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica por meio de seu acervo e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada no Centro Universitário.
Art. 2º: A Biblioteca rege-se:
- Pelo Estatuto e Regimento Geral do Centro Universitário do Triângulo – Unitri;
- Pelo presente Regulamento;
- Pelas Instruções normativas e determinações da Reitoria e Vice-Reitoria.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos Usuários
Art. 3º: A Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri está aberta aos alunos regularmente matriculados, professores e colaboradores.
- único: Pessoas da comunidade não vinculadas ao Centro Universitário do Triângulo – Unitri, alunos e professores do ensino fundamental e médio também poderão, observando o horário de funcionamento, utilizar e pesquisar, o material bibliográfico dentro da Biblioteca, não podendo, no entanto, fazer empréstimo domiciliar, nem utilizar os equipamentos de informática.
Dos Horários de funcionamento
Art. 4º: O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 7h15 às 21h45, e aos sábados, das 8h15 às 11h45.
- 1º: A Biblioteca permanecerá aberta nos dias úteis, inclusive aos sábados, observando o calendário semestral de atividades acadêmicas do Campus.
- 2º: O atendimento à comunidade externa se dará, exclusivamente, das 13h às 17h.
- 3º: No período de férias e recesso acadêmico, a Biblioteca funciona em horário especial, a ser estabelecido e divulgado de acordo com a necessidade.
Do Acervo
Art. 5º: O acervo da Biblioteca é composto por livros, monografias, teses, dissertações, periódicos, jornais, CD-ROM e por outros materiais nas áreas de artes, biomédicas, exatas, humanidades e tecnológicas.
Da Utilização
Art. 6º: Ao usuário é facultativo o acesso direto ao acervo, com orientação, caso necessário, dos funcionários do atendimento da Biblioteca:
- A Biblioteca dispõe de salas para estudo em grupo e áreas específicas para estudo individual.
- 1º: Não é permitido nas dependências da Biblioteca:
- O acesso às dependências do acervo portando bolsas, mochilas, malas, pastas, etc;
- Usar o telefone celular e outros aparelhos eletroeletrônicos que perturbem o ambiente de estudo;
- A prática de comércio, campanhas e solicitação de donativos;
- O consumo de qualquer espécie de alimento e bebida;
- Fumar;
- A entrada de usuário acompanhado de animais domésticos;
- Fazer anotações nos documentos (livros, teses, etc.) da Biblioteca. Caso isso ocorra, será cobrada a reposição do exemplar idêntico ou, no caso de obra esgotada, de outro exemplar que atenda a necessidade do acervo, a critério da direção da Biblioteca;
- Realizar trabalhos de recortes ou utilizar objetos que possam colocar em risco a integridade física do material bibliográfico, dos patrimônios e instalações da Biblioteca;
- Fazer reuniões de caráter estranho às finalidades da Biblioteca;
- Praticar cenas amorosas.
- Observar rigorosamente a data de devolução do material retirado para empréstimo. Toda movimentação está disponível no espaço do aluno;
- Manter-se informado do status de reserva;
- O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade;
- O usuário deve conferir se os itens retirados, seja como consulta ou empréstimo domiciliar, estão em perfeitas condições de utilização;
- Notificar imediatamente a perda, extravio ou dano do material retirado;
- Atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes da data prevista de devolução;
- Comunicar à Secretaria Geral, qualquer mudança de endereço, telefone ou correio eletrônico; pessoalmente ou por meio do site do Centro Universitário do Triângulo – Unitri, no “Espaço do Aluno”;
- Identificar-se quando solicitado pelo funcionário da Biblioteca, inclusive quando tratar-se de fins disciplinares;
- Manter silêncio como forma de respeito aos usuários e de adequação ao ambiente.
CAPÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO
Do Material
Art. 7º: O empréstimo pode ser feito para alunos, professores e colaboradores do Centro Universitário do Triângulo – Unitri. Para ter este direito, os alunos regularmente matriculados, os professores e colaboradores devem apresentar documento de identificação com foto, dentro da validade (Carteira de Identidade, Carteira de motorista, Carteira de trabalho, Carteira funcional, Carteira de aluno) para cadastro das digitais apenas no primeiro empréstimo realizado. Nos demais será solicitada a comparação das digitais cadastradas para fins de validação.
- 1º: O empréstimo é pessoal e intransferível. É vedada a retirada em nome de outro usuário ou para terceiros. O usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome.
- 2º: Excepcionalmente, a critério da Biblioteca e de acordo com as possibilidades, durante o período de férias letivas, será permitido o empréstimo de materiais, para serem devolvidos no início do próximo semestre letivo e durante os recessos acadêmicos, para serem devolvidos no primeiro dia útil após o recesso, no horário de aula do usuário que fez a retirada e os exemplares de consulta ou de reserva pelos professores podem ser emprestados aos usuários no período noturno ou pelo empréstimo de final de semana cuja devolução deverá ser realizada na data marcada e no horário das 7h15 às 8h15.
Prazos
Art. 8º: Aos usuários inscritos na Biblioteca é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categoria.
- Para docentes o empréstimo domiciliar é de até 8 obras diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada e 5 para consulta local ou nas salas de leitura;
- Para alunos de pós-graduação, o empréstimo domiciliar ou consulta local é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios pelo prazo de 15 dias a contar da data de retirada;
- Para alunos de graduação e colaboradores, o empréstimo domiciliar ou consulta local é de até 3 livros diferentes e 2 multimeios, pelo prazo de 8 dias, a contar da data de retirada;
- O prazo de empréstimo de obras que ainda possuam lista de reserva será de 3 dias, a contar da data de retirada.
- É facultado à Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri o empréstimo de teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microformas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.
- Obras que a Biblioteca possua um único exemplar e/ou que tenham sido colocadas em reserva pelos professores; periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.); obras raras e coleções especiais, não são passíveis de empréstimo.
CAPÍTULO IV
DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS
Renovação
Art. 9º: Poderá haver renovação do material bibliográfico emprestado dentro dos prazos estipulados e até a data de vencimento, desde que não haja reserva. A renovação deverá ser feita pelo próprio usuário no balcão de atendimento do Setor de Empréstimo ou via internet no “espaço do aluno”.
Reserva
Art. 10º: Será permitida efetivação de reserva de material bibliográfico por meio do site www.unitri.edu.br ou pessoalmente no setor de empréstimo. A reserva é efetivada quando não houver exemplares disponíveis para empréstimo. O usuário permanecerá na lista de espera até que o livro em questão seja devolvido.
- 1º: A reserva obedecerá rigorosamente à ordem cronológica dos pedidos.
- 2º: A obra ficará à disposição do usuário no máximo de vinte e quatro horas, após as quais, não sendo requisitada, ficará disponível para o usuário subsequente.
- 3º: As obras que já se encontram em poder do leitor não poderão ser reservadas por ele.
- 4º: Livros cujo exemplar seja o número 1 (de consulta), periódicos, material de referência (atlas, anuários, vocabulários, enciclopédias, estatutos, dicionários, mapas, códigos, índices etc.) não poderão ser reservados.
Devolução
Art. 11º: A devolução do material emprestado deverá ser sempre na Biblioteca, até a data prevista não sendo necessária a apresentação do documento de identificação uma vez que a biblioteca utiliza-se do aparelho biométrico para coleta da impressão digital.
- 1º: A devolução poderá ser feita, também, por terceiros.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 12º: A Biblioteca oferece, aos seus usuários, os seguintes serviços:
- Empréstimo domiciliar;
- Renovação de empréstimos On line e presencial;
- Empréstimo de final de semana;
- Levantamento bibliográfico;
- Reserva e consulta On line e presencial;
- Orientação na elaboração de teses, monografias e projetos;
- Serviço de comutação bibliográfica – COMUT;
- Empréstimo entre Bibliotecas e organismos afins;
- Treinamento de usuário para acessar informação nos terminais do computador;
- Acesso à internet;
- Atendimento a visitantes e ex-alunos;
- Ambiente para estudo em grupo e/ou individual;
- Visitas orientadas.
Art. 13º: A Biblioteca Digital propicia o acesso às informações contidas na Internet, CD-ROM, DVD, disco magnético, microfilme e outros suportes.
- 1º: A utilização dos equipamentos e dos recursos da Biblioteca Digital será feita mediante prévia reserva ou disponibilidade de terminais de computador para acesso.
- 2º: Não é permitido o acesso à Internet e a utilização dos equipamentos da Biblioteca para bate-papo (Chat), correio eletrônico, transferência de programas (download), jogos, áudio e visita a paginas cujo conteúdo não seja de interesse técnico e/ou científico, como por exemplo, pornografia.
Art. 14º: A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos de que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras do seu todo.
- 1º: A reprodução de documentos poderá ser feita por meio da comutação bibliográfica, que é um serviço oferecido ao usuário com o objetivo de possibilitar o acesso a documentos que não estão disponíveis no acervo da Biblioteca.
Art. 15º: Constitui obrigação da Biblioteca, fornecer comprovação do recebimento das obras devolvidas, em forma visualização no espaço do aluno com permissão para impressão.
- 1º: Esse comprovante é documento hábil para isentar o usuário de responsabilidades quanto à eventual cobrança de obras já devolvidas.
Art. 16º: O usuário poderá solicitar levantamento bibliográfico automatizado, por meio de pesquisa on-line (Internet).
- 1º: As pesquisas deverão ser agendadas por telefone e/ou pessoalmente.
- 2º: O usuário deverá trazer um pendrive ou CD para gravação do conteúdo da pesquisa.
- único: O prazo para entrega do levantamento bibliográfico será de até 10 dias após a solicitação
Art. 17º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Comutação Bibliográfica para solicitação de cópias de documentos que não constem do acervo da Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri, tais como artigos de periódicos, teses e trabalhos apresentados em eventos.
- 1º: O pedido é feito às Bibliotecas de outras instituições (no Brasil e no exterior).
- 2º: O usuário deverá trazer a referência bibliográfica completa do documento a ser solicitado.
- 3º: Será efetuado pagamento pelo serviço no ato da retirada do material.
Art. 18º: O usuário poderá utilizar-se do Serviço de Intercâmbio entre Bibliotecas do Grupo ASOEC para solicitação de empréstimo de livros que não constem do acervo da Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri e que, por sua vez, constem do acervo de outra Biblioteca do Grupo.
Art. 19: O usuário poderá solicitar catalogação na fonte de teses e dissertações produzidas no Centro Universitário do Triângulo – Unitri sem custo. O usuário deverá encaminhar um exemplar do original, juntamente com as palavras-chaves pertinentes ao assunto da obra e seu telefone para contato. O prazo de entrega das fichas será de cinco dias úteis, após o recebimento do material.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Da multa e Suspensão
Art. 20º: Constitui infrações disciplinares para a Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri:
- Atrasar na devolução;
- Danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;
- Descumprir os deveres de usuário (alunos, professores, funcionários) de acordo com o Guia de Orientação Acadêmica do Aluno (GOA) e Regimento Geral do Centro Universitário do Triângulo – Unitri.
- Constitui penalidade disciplinar para a Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri a suspensão do usuário dos serviços prestados pela Biblioteca e o pagamento de uma multa diária.
- 1º: A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução, multas não pagas, dano ou extravio de material bibliográfico e descumprimento dos deveres do usuário.
- 2º: A pena de suspensão consistirá no impedimento de o usuário utilizar os serviços prestados pela Biblioteca do Centro Universitário do Triângulo – Unitri e o período de suspensão serão definidos em razão da infração e durante o tempo que o processo estiver sendo analisado e decidido pela Vice-Reitoria, em cumprimento ao Regimento da Instituição.
- 3º: O usuário que não devolver o material bibliográfico no prazo estabelecido ficará sujeito à multa estipulada pelo Pró-Reitor de Planejamento e Finanças (a ser verificada nos murais da biblioteca) que será cobrada por unidade emprestada e por dia de atraso, exclusive domingos, feriados e recessos.
- 4º: O pagamento da multa deverá ser feito nas Agências Bancárias.
- 5º: Sendo o usuário aluno do Centro Universitário do Triângulo – Unitri, ficará impedido de realizar novos empréstimos caso esteja com algum material da Biblioteca em atraso ou haja algum débito proveniente de atraso na devolução de qualquer material retirado na Biblioteca.
- 6º: Sendo o usuário funcionário ou professor do Centro Universitário do Triângulo – Unitri, arcará com sanções administrativas.
Das perdas e danos
Art. 21º: Em caso de perda, furto, roubo, extravio ou dano de material bibliográfico ou multimeios (inclusive quando o usuário for vítima de furto ou roubo), o usuário deverá restituir, à Biblioteca, outro exemplar igual ou de edição mais atualizada.
- 1º: O usuário deverá comunicar à Biblioteca, até a data prevista de devolução, a perda do material, visando evitar a geração de multa por atraso. O usuário terá dez dias de prazo para repor o material, caso esteja em reserva e trinta dias, para as demais obras, devendo, então fazer a renovação para que não haja geração de multa.
- 2º: A reposição de edições esgotadas será feita por um ou mais títulos similares indicados pela Biblioteca, ou ainda, como alternativa, por meio de pagamento no valor correspondente à obra extraviada. O valor da obra será aquele apurado no mercado nacional ou internacional, mediante simples consulta de preço, via correio, fax, telefone ou internet.
- 3º: Não havendo a reposição do material, o serviço de empréstimo domiciliar será suspenso e o aluno ficará impedido de realizar outros empréstimos e de renovar matrícula.
Dos atos de indisciplina
Art. 22º: O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, que usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca, que cometer falta grave (agressões, depredação do patrimônio e outros casos previstos no Regimento Geral do Centro Universitário do Triângulo – Unitri) nas dependências da Biblioteca será advertido pela coordenação da Biblioteca.
- 1º: As advertências deverão ser formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e o usuário será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo 30 dias. Em caso de reincidência, será suspenso por tempo indeterminado. As advertências serão encaminhadas à Vice-Reitoria para as providências cabíveis.
Capítulo VII
DOS CASOS OMISSOS
Art. 23º: Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre a Coordenação da Biblioteca, juntamente com a Vice-Reitoria.
Uberlândia – Minas Gerais, Janeiro de 2017.